O direito administrativo, como ramo do Direito Público não codificado, traz consigo princípios e regras que devem ser observadas pela Administração Pública, sob pena do cometimento de flagrante ilegalidade, ensejando, por vezes, responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso. De outro lado, em razão da complexidade de nossa sociedade, temos uma profusão de legislações que, em princípio, têm por objetivo a modernização da máquina administrativa, integrando-a ao mundo globalizado e das inovações tecnológicas. No Brasil, no presente momento - ano de 2023, vivemos a final transição do Diploma Legal das Licitações e Contratos, em razão da edição da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que veio substituir a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/02 e Lei nº 12.462/11, tornando-se definitivamente obrigatória a partir de 1º de abril de 2023. Com esse panorama, o núcleo “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ” integra o Observatório de Contratações Públicas Brasileiras - OCP.Bra, e tem por objetivo, aprofundar e disseminar o conhecimento e interpretação dos dispositivos da Lei nº 14.133/21, em especial no que diz respeito às novas figuras jurídicas trazidas pela legislação em apreço, trazendo, também, questões de ordem prática, envolvendo as licitações e contratos administrativos. O foco do núcleo é permitir a compreensão da NLLC e incentivar a construção sólida da política pública de contratações que se conecta como desenvolvimento sustentável e a segurança jurídica para todos atores.