A Administração Pública é um importante consumidor de produtos e serviços, isso porque, a todo momento precisa adquirir desde materiais simples inerentes às atividades do cotidiano até a execução de grandes obras de infraestrutura necessárias para o adequado fornecimento de serviço público.
No cumprimento das atividades de criação, expansão, manutenção e operação da infraestrutura nacional, por exemplo, as atividades estatais serão realizadas com a própria estrutura operacional do Poder Público ou serão transferidas para iniciativa privada por meio da concessão, permissão ou parceria público privada.
Embora os governos possam realizar serviços diretamente, na grande maioria dos casos, opta-se pela contratação de empresas privadas para prover bens ou serviços com a intenção de que a execução seja realizada de forma mais eficiente.
Portanto, sem dúvida, é possível afirmar que a Administração Pública é responsável por movimentar a economia. Nesse sentido, de acordo com o levantamento realizado pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o mercado de compras públicas corresponde, aproximadamente, a 12% das economias dos países membros da OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - atingindo proporção semelhante no Brasil.
Diferente das relações particulares, o Poder Público não possui liberdade para firmar contratos com qualquer pessoa jurídica ou física. Pelo contrário, justamente em razão da necessidade de proteger o interesse público e do uso de recursos públicos, a lei impôs abertura de processo administrativo obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública.
Assim, em síntese, a contratação pública tem como finalidade satisfazer a necessidade da Administração, em prol do interesse público, mediante procedimento que assegure tratamento isonômico a interessados em firmar contrato com o Poder Público e o oferecimento da proposta com a melhor relação custo benefício.
Com a promulgação da Lei Federal nº 14.133, publicada no dia 01 de abril de 2021, temos um novo marco legal para as licitações e contratos administrativos, em substituição a Lei Federal nº 8.666/93.
O diploma jurídico das licitações e contratos administrativos unificou diversas legislações sobre o tema em questão, que se encontravam segmentadas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 12.462/2011, alterou alteração na Lei Federal 8987/1995, além de trazer significativas e complexas novidades.
A Administração Pública Brasileira enfrenta um grande desafio, não só no que diz respeito à compreensão e correta aplicação da legislação, mas, também tem por missão regulamentar o novo diploma legal, buscar eficiência nas contratações e implementar diversas políticas públicas por meio dessas contratações.
Ao pensar em custo benefício, nos deparamos com a necessidade do estímulo de consumo sustentável. Portanto, é importante que a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, leve em consideração o custo benefício da aquisição, com um olhar sob da necessidade da manutenção da vida e bem estar social.
A condução dos processos de contratações deve assegurar o cumprimento à legislação vigente e contribuir para a diminuição ou a mitigação do impacto ambiental inerente a cada objeto adquirido ou serviço contratado. Estabelecer indicadores para avaliação e aferição desse critério é medida que se impõe como forma de avaliar e medir a eficácia e efetividade da política pública.
Em um cenário de inovações tecnológicas, que marcam o século XXI, as diversas atividades humanas sofrem impactos em seu desenvolvimento e na forma de busca de soluções para problemas concretos. Os profissionais passam a ser cada vez mais exigidos e o profissional da área de compras públicas e gestão contratual não foge a essa regra. Novas habilidades e capacidades precisam ser desenvolvidas, independentemente do ramo do direito em que o profissional atue e se está vinculado ao setor privado ou ao setor público.
Além disso a inovação e tecnologia são elementos cuja finalidade é a melhoria da prestação do serviço público, sendo fundamental localizar a Administração Pública brasileira nessa nova realidade, de forma a propiciar elementos teóricos e práticos que preparem o profissional do direito que atue nos órgãos administrativos ou que exerça atividades no setor privado que interajam com a administração ou sujeitas à sua regulação.
Ao tratar sobre licitações e contratos públicos, por via de consequência, trata-se também sobre a licitude dos certames, economicidade e eficiência nas contratações. Para fins de controle da legalidade, às contratações públicas serão submetidas a contínuas e permanentes práticas de gestão de risco e controle - seja ele interno, externo e/ou social.
Com relação a resolução de conflitos, a mediação e arbitragem ingressam no universo da contratação pública com finalidade de buscar soluções mais rápidas e eficientes.
Assim, o universo das contratações públicas está ligado ao desenvolvimento sustentável e perpassa transversalmente por vários segmentos, fato este que nos levou a estabelecer sete núcleos temáticos para analisarmos a temática como um todo.